Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA RESCINDENDA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO EMPREGADO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 5º, XXXV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECIDA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. O acórdão proferido na fase cognitiva da ação coletiva proposta pelo Sindicato em favor dos substituídos (autos 0001100-21.2010.5.05.0019), dentre os quais figurava o autor, no qual se deferiu o direito ao adicional de periculosidade, transitou em julgado em 11.11.2013. 2. Nesse momento, portanto, surgiu a legitimidade concorrente do recorrido para promover a execução individual da parcela deferida na ação coletiva, na medida em que não é dado ao sindicato prosseguir na persecução de crédito contra a vontade de seu real titular. 3. A propósito, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-1843-88.2012.5.15.0049, firmou o entendimento de que o empregado substituído possui legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva movida pelo sindicato autor, por tratar-se de legitimidade concorrente, e não legitimidade subsidiária. 4. Nesse contexto, a posterior revogação da procuração conferida ao ente sindical a fim de que, por advogado próprio, perquirisse o crédito deferido na ação coletiva, não retira da parte autora a legitimidade para promover a execução individual, mas, ao contrário, apenas a reforça. 5. Releva notar, outrossim, que, na ação de conhecimento individual proposta em face da empresa ré, desistiu o autor do adicional de periculosidade vindicado, o que foi homologado pelo Juízo, pouco importando que, naquele feito, tenha pretendido também a percepção do adicional de insalubridade. 6. Por todo o exposto, verifica-se que a sentença rescindenda, ao reconhecer a ilegitimidade do recorrido para promover a execução individual da parcela que lhe é afeta, importou em violação manifesta do disposto nos, XXXV e XXXVI da CF/88, art. 5º, razão pela qual se impõe a manutenção do acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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