Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 471.2217.6480.3813

1 - TJSP I)- Danos materiais e morais, emergentes de restrição da circulação de veículo de propriedade do autor-recorrente, por decisão judicial, em demanda movida pelo Banco Pan, em face de terceiro - Banco que, por duas vezes, ante da decisão judicial que impôs o gravame, retificou os dados do veículo que deveria ser objetivado - Inobservância das retificações, quando editada a ordem constritiva - Ementa: I)- Danos materiais e morais, emergentes de restrição da circulação de veículo de propriedade do autor-recorrente, por decisão judicial, em demanda movida pelo Banco Pan, em face de terceiro - Banco que, por duas vezes, ante da decisão judicial que impôs o gravame, retificou os dados do veículo que deveria ser objetivado - Inobservância das retificações, quando editada a ordem constritiva - Restrição que incidiu, por isso, no veículo do autor-recorrente, impedindo-o de obter financiamento, cuja garantia seria o veículo - Equívoco que perdurou por maís de um ano, até exclusão, via embargos de terceiro, ajuizados pelo autor-recorrente - Nexo de causalidade entre a omissão do cartório do feito e o evento danoso (bloqueio do veículo de quem é terceiro na causa em que imposto o gravame) - Culpa exclusiva do Estado - Improcedência em face do Banco - Danos materiais não comprovados - Dano moral in re ipsa, no montante de cinco mil reais - Recursos desprovidos - Sentença mantida, por seus fundamentos, aqui ratificados, como razões de decidir, na forma do art. 252 do RITJESP. - II)- Inovações recursais inadmissíveis, porque as matérias não foram submetidas ao eminente Julgador a quo: (i) a do autor-recorrente, na tentativa de demonstrar os danos materiais e (ii) da Fazenda, argumentando que não houve dolo, nem fraude do Juiz da causa.

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