Jurisprudência Selecionada
1 - TST PRELIMINAR RENOVADA EM CONTRARRAZÕES PELA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUTOR. PESSOA FÍSICA. INEXIGÊNCIA. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica constante da petição inicial é circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que dispensa a efetivação do depósito prévio na ação desconstitutiva. Preliminar Rejeitada.
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO EM QUE NÃO EXAMINADO O MÉRITO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 399/TST, II. 1. Conforme a diretriz da Súmula 399/TST, II, a decisão homologatória de cálculos somente comporta rescisão quando houver enfrentamento das questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, seja solvendo controvérsia entre as partes ou explicitando, de ofício, os motivos pelos quais foram acolhidos os cálculos. 2. No caso, o pedido de corte rescisório foi direcionado contra decisão em que o Juízo apenas homologou os cálculos e determinou a realização de atos processuais subsequentes (expedição de mandados de citação, de intimação, autorização de realização de medidas constritivas), sem examinar qualquer impugnação das partes ou critérios da conta. 3. Consequentemente, se na decisão que se pretende rescindir não houve julgamento de mérito, não é possível, à luz da regra inscrita no CPC/2015, art. 966, caput, a rescisão do julgado (Súmula 399/TST, II). Recurso conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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