Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS OBTIDOS PELA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. 1. De acordo com o CPC/2015, art. 966, VII e com a Súmula 402/STJ, a prova nova apta a empolgar a rescisão da coisa julgada é a prova já existente ao tempo da decisão rescindenda, cuja utilização pela parte interessada não foi possível em razão de seu desconhecimento ou de sua impossibilidade de utilização. 2. No caso em exame, fica claro que o recorrente teve ciência dos documentos que apresenta como prova nova para sustentar sua pretensão desconstitutiva em datas anteriores à prolação do acórdão rescindendo, circunstância que, por si só, inviabiliza o corte pretendido, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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