Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.2115.4822.2758

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIOS. EXTENSÃO AO SERVIDOR SUBMETIDO AO REGIME DA CLT. FIRME JURISPRUDÊNCIA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA. CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADO . 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão no capítulo em que foi excluído da condenação o pagamento de quinquênios, reflexos, integrações e multa por obrigação de fazer, resultando na improcedência de todos os pedidos da reclamação trabalhista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, já à época da prolação do julgado que se visa desconstituir (outubro de 2014), havia assentado o entendimento de que a parcela « adicional por tempo de serviço « (quinquênios), prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida a todos os servidores estaduais da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, sejam eles estatutários ou celetistas. Precedentes da SDI-1 do TST. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SDI-1, editada em 2008. 3. Desse modo, comporta rescisão, por violação manifesta do art. 129 da Constituição paulista, decisão que nega o adicional por tempo de serviço ao servidor estadual celetista, em razão da natureza do vínculo. Precedentes da SDI-2 . Corte rescisório confirmado. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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