Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso da parte autora contra desfecho de improcedência da ação. Desfecho de improcedência acertado. Em primeiro lugar nada há nos autos a indicar que a cobrança seja indevida porquanto o credor (Movida) não integra lide. Tanto que para o pedido declaratório foi reconhecida a ilegitimidade passiva da ré. Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Recurso da parte autora contra desfecho de improcedência da ação. Desfecho de improcedência acertado. Em primeiro lugar nada há nos autos a indicar que a cobrança seja indevida porquanto o credor (Movida) não integra lide. Tanto que para o pedido declaratório foi reconhecida a ilegitimidade passiva da ré. Ainda que o débito fosse indevido, a parte autora tem restrição anterior, consoante faz prova o documento de fs. 56/57, destarte, incide o teor da Súmula 385/STJ («Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento). A sentença merece um único reparo, no que diz respeito a possibilidade de levamento pelo autor da quantia depositada em juízo para pagamento do débito apontado na inicial, mediante prévia apresentação de cálculo atualizado do credor, providência que deverá ser adotada pelo autor. Tal medida pode e deve ser adotada com fundamento no princípio da economia processual, devendo a parte autora ser intimada para se manifestar e expressar eventual concordância, dando quitação integral ou parcial, caso o valor não seja suficiente para integral quitação. Na ausência de interesse da parte, a quantia deve restituída em favor do depositante, consoante decidido à fls. 74. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, facultado levantamento, nos moldes ora determinados. Recurso Improvido.
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