Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE BARRA BONITA. INCORPORAÇÃO DE ABONOS EM VALORES FIXOS. PREVISÃO EM NORMAS MUNICIPAIS. REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS. SÚMULA VINCULANTE 37. CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. A não observância do CF, art. 37, X/88 não autoriza o deferimento de diferenças salariais decorrentes de eventual distorção proveniente de incorporação de abonos em valores fixos previstos em leis municipais. O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal é o de que « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «, à luz da Súmula Vinculante 37/STF. 2. Assim, tem pertinência o pedido de desconstituição, pois o acórdão rescindendo, sob a perspectiva de que a integração de abonos previstos na legislação municipal, em valores fixos, teria quebrado a principiologia constitucional isonômica que assegura a revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índice, descurando a regra contida no Carta, art. 37, X Política. 3. Portanto, a condenação imposta no acórdão rescindendo contrariou a Súmula Vinculante 37/STF e violou a regra contida no, X do art. 37 da Constituição, deferindo reajuste salarial aos servidores municipais sem lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo, circunstância que impõe a manutenção do corte rescisório decidido pelo TRT, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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