Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO DECLARADA. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO CTN, art. 185. NECESSIDADE DA PROVA DA MÁ-FÉ. 1 - Ao tempo da prolação da sentença rescindenda já era pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o CTN, art. 185, que presume a ocorrência defraudealiada a créditotributárioinscrito em dívida ativa, é inaplicável a hipóteses como a execução fiscal em que proferida a sentença rescindenda, em que se busca o pagamento de dívidas de natureza não tributária, provenientes da cominação de multas por infração a normas trabalhistas. 2 - Esta Corte adotou, ainda, o entendimento da Súmula 375/STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Contudo, conforme quadro fático delineado nos autos, a sentença rescindenda entendeu que estava caracterizada a fraude à execução porque, ao tempo da compra do imóvel pelos embargantes de terceiro, já tramitava execução fiscal contra o alienante, sendo mantida a constrição do imóvel independentemente de existir registro de penhora do mencionado bem ou da comprovação de má-fé dos terceiros adquirentes, o que acarreta violação manifesta do CTN, art. 185 e 422 do Código Civil. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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