Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 372/TST. 1. O acórdão rescindendo consignou que a empregada recebeu função gratificada por mais de dez anos, em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tendo sido, inclusive, ajuizada a ação trabalhista originária em 2013. 2. Não obstante a reversão ao cargo efetivo esteja inserido no poder diretivo do empregador, conforme disposições do art. 468, parágrafo único, da CLT, não se pode olvidar que a redução salarial viola o CF/88, art. 7º, VI. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior, interpretando os referidos dispositivos, de modo a compatibilizá-los, fixou tese quanto à impossibilidade de supressão de gratificação percebida por dez anos ou mais, sem justo motivo, conforme estabelecido na Súmula 372/TST. 4. Verifica-se, noutra linha, que não há falar em aplicação do CLT, art. 468, § 2º, acrescentado pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que a ação trabalhista matriz foi ajuizada no ano de 2013, em momento bem anterior à entrada em vigor da referida norma, não restando possível a sua aplicação retroativa. Agravo a que se nega provimento.
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