Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES por débito de CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO pela correntista - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pela consumidora ou a ela transferido - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$ 44.838,26, em 17/4/2022 (fls. 20), inscrita em 9/6/2022 e baixada administrativamente Ementa: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES por débito de CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO pela correntista - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pela consumidora ou a ela transferido - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$ 44.838,26, em 17/4/2022 (fls. 20), inscrita em 9/6/2022 e baixada administrativamente (fl. 26), após a recusa de crédito (fl. 25) por empresa da qual a autora é sócia minoritária e reclamação direta - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas, embora a anotação indevida tenha permanecido por apenas alguns meses - Posicionamento pacífico do STJ e TJSP nesse sentido - Valor da indenização arbitrado (R$8.000,00), contudo, desproporcional em relação aos danos verificados - Redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais), suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Recurso parcialmente provido.
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