Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.6854.9293.8880

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. De acordo com o art. 1º e parágrafos da IN 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, ocorrendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. No caso, da leitura do despacho de admissibilidade, constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o tema « desconsideração da personalidade jurídica «. Por outro lado, verifica-se que a parte ora agravante não buscou sanar tal omissão por meio da oposição de embargos de declaração, razão pela qual se encontra preclusa a análise da matéria. Agravo interno conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DE ORDEM - EX-SÓCIOS RETIRANTES - INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. Cumpre registrar que a parte agravante indicou, nas razões do seu recurso revista, ofensa aos arts. 7º, XXVIII e XXIX, e 93, IX, da CF/88, 2º, § 3º, 10-A e 818, I, da CLT, 373, 790 e 795 do CPC/2015 e 50 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST 205 e divergência jurisprudencial. Conforme é consabido, a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Assim, de pronto, se mostra inviável a alegação de violação dos arts. 2º, § 3º, 10-A e 818, I, da CLT, 373, 790 e 795 do CPC/2015, 50 do Código Civil, contrariedade à Súmula/TST 205 e divergência jurisprudencial. Nessa mesma toada, é impossível se vislumbrar violação direta e literal dos arts. 7º, XXVIII e XXIX, e 93, IX, da CF/88, visto que a indicação de ofensa aos referidos dispositivos constitucionais se mostra impertinente para o deslinde da controvérsia. Em relação ao CF/88, art. 93, IX, deve-se registrar que a parte não articulou preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Além disso, os dispositivos constitucionais citados não tratam da questão ora discutida, relativa à aplicabilidade ou não do benefício de ordem aos ex-sócios retirantes. Agravo interno conhecido e desprovido.

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