Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NOTEBOOK. OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE DE VENDA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 1. Autor adquiriu um notebook fabricado pela requerida em setembro de 2018 e, em 2022, já superada a garantia, a bateria do aparelho começou a apresentar defeitos. Procurou a requerida para a aquisição de nova bateria mas a requerida alegou indisponibilidade da peça. 2. O Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. NOTEBOOK. OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE DE VENDA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. 1. Autor adquiriu um notebook fabricado pela requerida em setembro de 2018 e, em 2022, já superada a garantia, a bateria do aparelho começou a apresentar defeitos. Procurou a requerida para a aquisição de nova bateria mas a requerida alegou indisponibilidade da peça. 2. O art. 32, parágrafo único, do CDC é claro ao dispor que os fabricantes devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição para seus produtos mesmo depois que cessada a sua fabricação, por um prazo razoável. Considerando que o notebook é um bem durável que tem uma expectativa de vida útil por prazo muito maior que 4 anos, era obrigação da requerida ter em estoque peças de reposição à venda aos seus consumidores. 3. A eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não deve ocorrer no valor que foi pago quando da compra do notebook, R$ 2.680,00, pois a falta de fornecimento de uma nova bateria não inviabiliza completamente a utilização do notebook. Ademais, o autor utilizou normalmente o seu notebook durante 4 anos, de modo que não há razões para que ele seja indenizado no valor correspondente a um notebook novo. Neste contexto, a multa por descumprimento e a eventual conversão em perdas e danos devem ser limitadas ao valor aproximado da bateria, R$ 639,00. 4. Fabricante condenada a disponibilizar para venda ao autor a peça de reposição, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao valor estimado da peça, R$ 639,00. 5. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd
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