Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.9776.5522.9179

1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS POR ISONOMIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 1.121/2011. CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL EM VALOR FIXO PARA TODOS OS SERVIDORES. A concessão de recomposição salarial em valor fixo para toda a categoria, ainda que represente, em termos percentuais, reajustes distintos a depender do padrão remuneratório de cada servidor, não autoriza o Poder Judiciário a deferir diferenças salariais por critérios de isonomia, sem previsão legal específica para tanto, ante a vedação constitucional do Carta, art. 37, X Maior, conforme diretriz da Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal. No caso concreto, a questão foi levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em razão de diversas reclamações constitucionais ajuizadas pelo Ente Público, tendo sido reiteradamente rechaçado o deferimento de reajustes aos servidores públicos pela via judicial. Isso posto, o deferimento de diferenças salariais, tal como verificado na decisão rescindenda, efetivamente representa violação direta da Constituição, a atrair a possibilidade de corte rescisório com base no CPC/2015, art. 966, V. Precedentes. Ação admitida e julgada procedente.

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