Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO TJMG NA ADI N.1.0000.14.071251-4/000. COISA JULGADA. art. 535, §§ 7º E 8º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu antes da decisão proferida pelo TJMG na ADI N.1.0000.14.071251-4/000, publicada em 15/03/2019, incidindo à hipótese o art. 525, §14, do CPC. Diante do registro pelo Tribunal Regional de que a declaração de inconstitucionalidade foi posterior ao trânsito em julgado da presente execução, evidencia-se indubitável proteção à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Nesse aspecto, a alegação de violação dos arts. 39, X, XI, XII, XIII e §§ 1º e 3º, 61, II, «a e «c, 169, caput e §1ª, I e II, da CF/88 não se mostra pertinente, vez que o Tribunal Regional decidiu a questão sob a ótica da impossibilidade de afronta a coisa julgada, sem examinar o debate relacionado à constitucionalidade do direito às férias prêmio previsto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Apenas por meio de ação rescisória admitir-se-á a rediscussão de questão transitada em julgada fundada em dispositivo inconstitucional (arts. 525, §15 e 535, §7º, do CPC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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