Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 823.4851.8571.3561

1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE DISPOSITIVO DE LEI E EM PROVA NOVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial foi analisada no acórdão rescindendo em conjunto com o próprio mérito, por questionar de forma ampla as provas apresentadas e não as questões específicas ao cerceamento de defesa. 2. O Tribunal Regional, nos autos da ação originária, analisou as provas produzidas e as alegações que ora também são objeto desta ação rescisória, rejeitando-as e concluindo que « não restou demonstrado o nexo causal entre os diagnósticos da reclamante e o trabalho prestado em favor da reclamada, tampouco a culpa da empregadora , porquanto «não há, nos autos, nenhum elemento que leve à convicção de que tenha havido contaminação ou intoxicação por produtos químicos nos laboratórios da reclamada, a embasar a pretensão da autora. 3. Diante do que dispunha o CPC/2015, art. 130 de 1973, vigente à época da instrução probatória, atual art. 370, parágrafo único, do CPC/2015, e da fundamentação do acórdão rescindendo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida, dado que não alteraria a conclusão adotada e, para se concluir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em ação rescisória com arrimo em violação manifesta de norma jurídica, a teor do disposto na Súmula 410/STJ. 4. Ainda, as provas indicadas pela autora como novas, à exceção de um atestado médico e um exame de sangue, foram incontroversamente produzidas posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, a atrair o óbice da Súmula 402/TST e os documentos pretéritos ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo não eram ignorados pela interessada, nem tampouco de impossível utilização, à época, no processo, porquanto mantidos em posse da própria autora. Agravo a que se nega provimento.

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