Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 873.2223.1940.9374

1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA DE ALIENTAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Alegação de cobrança de tarifas indevidas a título de: i) Valor de acessórios/serviços; ii) Valor de registro; iii) Tarifa de avaliação; iv) Tarifa de Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM CLÁUSULA DE ALIENTAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Alegação de cobrança de tarifas indevidas a título de: i) Valor de acessórios/serviços; ii) Valor de registro; iii) Tarifa de avaliação; iv) Tarifa de cadastro; v) Valor agregado. Sentença de improcedência fundamentada na regularidade da cobrança das referidas taxas ao argumento do conhecimento prévio e inequívoco do contrato. Insurgência da autora. Cabimento parcial. (I) Tarifa de «acessórios/serviços que se mostra abusiva, diante da ausência de especificação sobre quais serviços estariam sendo abrangidos. Cobrança genérica, sem qualquer contraprestação ou justificativa de cobrança, por parte da instituição financeira; (II) e (III) Quanto à cobrança da tarifa de avaliação do bem e do registro de contrato, aplica-se o entendimento do Tema 958 do STJ. Cobrança indevida, na espécie, diante da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço; (IV) Tarifa de cadastro indevida, diante da alegação da autora, desde a sua petição inicial, de já ser cliente da instituição financeira. Entendimento da Súmula 566 e do Tema 618 do STJ. Cobrança que seria devida apenas no início do relacionamento; (V) Valor agregado, no valor de R$ 500,00, que se mostrou regular em razão do serviço de despachante vinculado ao contrato dos autos. Estipulação específica no item III do contrato (fls. 32) e comprovante de pagamento do serviço juntado às fls. 35/36. Sentença que deve ser parcialmente reformada para julgar os pedidos parcialmente procedentes a fim de determinar a restituição dos valores cobrados a título de acessórios/serviços, tarifa de registro, tarifa de avaliação do bem e tarifa de cadastro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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