Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 525, § 15, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. A pretensão autoral é de rescisão do acórdão rescindendo com fundamento no CPC/2015, art. 525, § 15, tendo em vista o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, por meio dos quais foi reconhecida a licitude da terceirização em decisão vinculante. 2. Contudo, o CPC/2015, art. 525, § 15 dispõe que, « Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal «. 3. Na presente hipótese, a ação rescisória foi ajuizada em 9 de julho de 2020 e não havia ainda ocorrido o trânsito em julgado de qualquer das decisões do Supremo Tribunal Federal que amparam a pretensão autoral, o que inviabiliza a utilização do referido dispositivo legal como fundamento do pretenso corte rescisório. 4. Dessarte, evidencia-se a ausência de interesse processual da autora (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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