Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU O EMPRÉSTIMO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL E SE BENEFICIOU DOS VALORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Narra o requerente que celebrou junto ao banco réu empréstimo consignado, vindo a verificar descontos estranhos e não anuídos nos proventos de sua aposentadoria, denominado «empréstimo sobre a RMC". 2. Incumbia ao réu a cabal demonstração de regular solicitação do empréstimo ora em análise pela requerente. 3. O réu não comprovou a contratação, não trazendo aos autos o contrato firmado com a parte autora do aludido adicional RMC, da mesma forma, não juntou documento hábil para comprovar a transferência do crédito na conta do requerente referente ao valor financiado da denominada «reserva de margem consignável". 4. Assim, diante dos fatos, o pedido de repetição de indébito merece guarida, com restituição em dobro, haja vista o enquadramento da situação fática aos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto demonstrada a má-fé da parte ré em decorrência da realização de descontos sem anuência. 5. Mantida a sentença que declarou a inexistência e inexigibilidade do débito e condenou o banco a devolver em dobro os valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do autor. Recurso não provido.
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