Legislação
Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e supervisionar às atividades de comunicação social, apoio parlamentar, e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do INCRA; e
III - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.
- À Procuradoria Jurídica compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INCRA;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INCRA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93; e
III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INCRA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.