Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)

Art. 16

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no Regimento Interno do INCRA.


Art. 17

- Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no Regimento Interno do INCRA.