Legislação

Decreto 3.509, de 14/06/2000
(D.O. 15/06/2000)

Art. 20

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Superintendentes Nacionais, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes, incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas Unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA.