Legislação
Decreto 4.652, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)
- Ao Diretor-Geral da ADA incumbe:
I - exercer a sua representação legal;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;
V - nomear e exonerar servidores;
VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;
VIII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
IX - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADA;
X - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica;
XI - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADA;
XIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; e
XV - coordenar o Comitê Técnico.
- São atribuições comuns aos Diretores da ADA:
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADA;
III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADA;
IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADA;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADA; e
VII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único - Os Diretores da ADA se responsabilizam, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADA.
- Ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe, aos Gerentes-Executivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.