Legislação

Decreto 5.417, de 13/04/2005
(D.O. 14/04/2005)

Art. 17

- Às Organizações Militares da Marinha, subordinadas aos órgãos de direção-geral e de direção setorial, compete executar as tarefas que lhes são atribuídas por aqueles órgãos, em conformidade com as diretrizes emanadas do Comandante da Marinha.