Legislação

Decreto 5.718, de 13/03/2006
(D.O. 14/03/2006)

Art. 9º

- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete, em âmbito nacional:

I - representar judicial e extrajudicialmente o IBAMA;

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do IBAMA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/93;

III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do IBAMA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

IV - realizar correições, de ofício ou por determinação do Presidente do IBAMA, nas unidades centrais e descentralizadas.


Art. 10

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Gestor para o cumprimento dos objetivos institucionais;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União no campo de suas atribuições; e

III - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e a efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA.

Parágrafo único - Compete, ainda, à Auditoria Interna a execução das atividades de ouvidoria no que pertine ao recebimento, análise e encaminhamento das demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.


Art. 11

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete elaborar e propor o planejamento estratégico do IBAMA, supervisionar e avaliar o desempenho das suas atividades, normatizar, executar e acompanhar o orçamento, promover a articulação institucional e a gestão da tecnologia da informação ambiental.


Art. 12

- À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar, executar, normatizar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal, referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.