Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007
(D.O. 21/08/2007)

Art. 1º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; e

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/05/2017).

Redação anterior (do Decreto 7.688, de 02/03/2012): [II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.]

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 19/03/2012)

Redação anterior (original): [II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do Presidente da República.]