Legislação

Decreto 6.188, de 17/08/2007
(D.O. 21/08/2007)

Art. 13

- Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.