Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007
(D.O. 19/09/2007)

Art. 28

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;

II - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

III - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

V - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 29

- Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Comitê Executivo de Gestão, preparar reuniões e cumprir outras atribuições que lhe forem cometidas pela legislação vigente.