Legislação

Decreto 6.813, de 03/04/2009
(D.O. 04/04/2009)

Art. 16

- Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva.