Legislação

Decreto 6.956, de 09/09/2009
(D.O. 10/09/2009)

Art. 12

- O documento fiscal de venda emitido por optante pelo RTU, em conformidade com a legislação específica, deverá conter a expressão [Regime de Tributação Unificada na Importação] e a indicação do dispositivo legal correspondente.