Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
(D.O. 23/01/2012)
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
3. Departamento de Órgãos Extintos; e
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [3. Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e]
4. Diretoria de Tecnologia da Informação;
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Nova redação ao item. Vigência a partir de 14/09/2012).Redação anterior: [4. Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;]
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão;
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 4º (Acrescenta a alínea. Vigência a partir de 14/09/2012).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;
3. Departamento de Temas Sociais;
4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e
5. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica;
2. Departamento de Programas Especiais;
3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão Pública:
1. Departamento de Inovação e Melhoria da Gestão;
2. Departamento de Planejamento das Estruturas e da Força de Trabalho;
3. Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional;
4. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal;
5. Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor;
6. Departamento de Gestão dos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho; e
7. Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;
2. Departamento de Serviços de Rede;
3. Departamento de Sistemas de Informação;
4. Departamento de Governo Eletrônico;
5. (Revogado a partir de 14/09/2012 pelo Decreto 7.799, de 12/09/2012).
Decreto 7.799, de 12/09/2012, art. 8º (Revoga o item).Redação anterior: [5. Departamento Setorial de Tecnologia da Informação; e]
6. Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União;
f) Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Incorporação de Imóveis;
2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e
4. Departamento de Destinação Patrimonial;
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e
3. Departamento de Informações;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
d) (Revogada pelo Decreto 8.009, de 15/05/2013).
Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 11 (Revoga a alínea).Redação anterior: [d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e]
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e]
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.]
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Decreto 7.808, de 20/09/2012, art. 11 (Acrescenta a alínea).Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão Pública, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.