Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 16

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente;

III - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da CAPES; e

IV - promover o apoio técnico-administrativo aos Conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.