Legislação

Decreto 7.692, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 31

- A CAPES enviará anualmente ao Ministro de Estado da Educação as contas gerais relativas ao exercício anterior, acompanhadas de relatório de atividades, obedecidos aos prazos previstos na legislação em vigor.


Art. 32

- A CAPES poderá realizar operações de crédito com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observadas as normas vigentes sobre a matéria, condicionadas à aprovação do Conselho Superior.


Art. 33

- A CAPES poderá contratar com entidades públicas e privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais a execução dos serviços que necessitar ao desempenho de suas funções, no âmbito da execução de ações vinculadas ao desenvolvimento da ciência e tecnologia, observados os incisos XIV, XXI e XXV do caput do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/1993.


Art. 34

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da CAPES ad referendum do Ministro de Estado da Educação.

ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CAPES

UNIDADE

CARGO

No

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS

 

 1Presidente101.6
    
GABINETE1Chefe101.4
 5Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
    
PROCURADORIA-FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação1Coordenação101.3
 1Assistente Técnico102.2
    
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
    
DIRETORIA DE GESTÃO1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoFinanceira, Orçamentária e de Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Infraestrutura deInformática1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
    
    
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Setorial eInstitucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Programas Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programase Supervisão de Resultados1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral do Portal de Periódicos1 Coordenador-Geral101.4
 Divisão1 Chefe101.2
    
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Avaliação eAcompanhamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Atividades de Apoio aPós-Graduação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliaçãodo Mestrado Profissional1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
    
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Bolsas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Acompanhamento eMonitoramento de Resultados1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
 1Assistente102.2
    
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃOBÁSICA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Programas de Valorizaçãodo Magistério1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Formação deDocentes da Educação Básica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA1Diretor101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral  de Inovaçãoem Ensino a Distância1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Programas e Cursos em Ensinoa Distância1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Supervisão e Fomento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CAPES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50729,75
DAS 101.43,232064,602374,29
DAS 101.31,913464,944076,40
DAS 101.21,271316,511721,59
DAS 101.11,0022,0022,00
      
DAS 102.31,911121,011121,01
DAS 102.21,2733,8133,81
TOTAL90203,65104234,13
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP PARA A CAPES

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,2339,69
DAS 101.31,91611,46
DAS 101.21,2745,08
TOTAL1430,48