Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 16

- Ao Presidente incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;

II - firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos da administração pública federal direta e indireta, entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, observada a legislação específica;

III - regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o regimento interno da FUNDAJ; e

IV - representar a FUNDAJ, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para esse fim.