Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 17

- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Coordenador-Geral de Planejamento e Administração, ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.