Legislação

Decreto 7.694, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 18

- Constituem patrimônio da FUNDAJ:

I - os bens e direitos que forem a ela atribuídos por pessoas físicas e jurídicas; e

II - outros bens e direitos que vier a adquirir.


Art. 19

- Os recursos financeiros da FUNDAJ são provenientes de:

I - dotação consignada anualmente no Orçamento Geral da União;

II - doações, auxílios e subvenções que lhe forem concedidas pela União, Estados, Municípios ou por entidades públicas e privadas;

III - remuneração por serviços prestados decorrente de acordos, convênios, contratos ou de assistência técnica; e

IV - resultado de operações de crédito, juros bancários ou rendas eventuais.


Art. 20

- O patrimônio e os recursos da FUNDAJ serão utilizados, exclusivamente, na execução de ações que visem ao alcance dos objetivos constantes da Lei 6.687/1979, e de suas finalidades precípuas, inclusive a de fomentar e incentivar a pesquisa e a formação na área de sua competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO

UNIDADECARGO/FUNÇÃONoDENOMINAÇÃODAS/FG
 1Presidente101.6
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
    
Editora Massangana1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
 3 FG-1
 7 FG-2
 10 FG-3
    
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe  101.3
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação 5Coordenador101.3
Divisão 6Chefe101.2
Serviço  1Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, RECURSOS LOGÍSTICOS E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-Geral101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
DIRETORIA DE PESQUISAS SOCIAIS1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Estudos Educacionais1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos ePopulacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Estudos Ambientais e daAmazônia1Coordenador-Geral101.4
    
Coordenação-Geral de Estudos Sociais e Culturais1Coordenador-Geral101.4
    
DIRETORIA DE MEMÓRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA EARTE1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Estudos da HistóriaBrasileira Rodrigo Melo Franco de Andrade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Museu e Restauro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral do Espaço Cultural MauroMota1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
    
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTOPROFISSIONAL1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Pós-Graduação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL 

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6DAS 101.5DAS 101.4DAS 101.3DAS 101.2DAS 101.1 DAS 102.4

5,28

4,25

3,23

1,91

1,27

1,00 

3,23

1

4

16

41

21

25 

2

5,28

17,00

51,68

78,31

26,67

25,00 

6,46

1

3

13

34

18

22 

2

5,28

12,75

41,99

64,94

22,86

22,00 

6,46

SUBTOTAL 1

110

210,40

93

176,28

FG-1

FG-2

FG-3

0,200,150,1237100,601,051,2037100,601,051,20
SUBTOTAL 2202,85202,85
TOTAL (1+2)130213,25113179,13
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA FUNDAJ PARA A SEGEP/MP

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,2339,69 
DAS 101.31,91713,37
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0033,00
TOTAL1734,12