Legislação

Decreto 8.001, de 10/05/2013
(D.O. 13/05/2013)

Art. 16

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 17

- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos governos dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 18

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 19

- O desempenho de função de confiança na Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 20

- Na execução de suas atividades, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.

ANEXO II
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 11 (Nova redação parcial ao Anexo II. Vigência em 03/08/2015).
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS





GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

4Gerente de Projeto101.4




Gabinete1Chefe101.4

5Assessor Técnico102.3

5Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1Diretor101.5

1Gerente de Projeto101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas eRecursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe101.5

1Chefe-Adjunto101.4

1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4

1Assessor técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Serviços de Registro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




JUNTA COMERCIAL DO DF1Presidente101.5

1Diretor101.4

1Secretário-Geral101.3

3Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE RACIONALIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIASESTATAIS1Diretor101.5

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Procedimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO1Secretário101.6
Gabinete1Chefe101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE PRODUTIVIDADE E INOVAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Produtividade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE AMPLIAÇÃO DE MERCADOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Compras Públicas1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acesso a Mercados eExportação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2




Escritório de Representação na Cidade deSão Paulo1Chefe101.2
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Nova redação ao Item b. Vigência em 03/08/2015).
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
101.66,27212,54212,54
101.55,04840,32945,36
101.43,841972,962284,48
101.32,101021,001021,00
101.21,2767,6267,62
101.11,0022,0022,00
      
102.55,04 - - - -
102.43,84 - - - -
102.32,101021,001123,10
102.21,271417,781620,32
102.11,001010,001010,00
TOTAL82211,6389232,83

Redação anterior: [

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,7215,72
DAS 101.65,59211,18
DAS 101.54,50836,00
DAS 101.43,431965,17
DAS 101.31,971019,70
DAS 101.21,2767,62
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.31,971019,70
DAS 102.21,271417,78
DAS 102.11,001010,00
TOTAL82194,87
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MDIC P/ A SEGEP/MP

DA SEGEP/MP P/ A SMPE/PR

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.65,59--211,18
DAS 101.54,5029,00836,00
DAS 101.43,43413,721965,17
DAS 101.31,9735,911019,70
DAS 101.21,27--67,62
DAS 101.11,0022,0022,00
DAS 102.31,97--1019,70
DAS 102.21,2778,891417,78
DAS 102.11,0033,001010,00
SUBTOTAL 12142,5281189,15
FG-10,2010,20--
FG-30,1210,12--
SUBTOTAL 220,32--
TOTAL (1+2)2342,8481189,15
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto 7.096, de 4/02/2010)
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS/ FG






4Assessor Especial102.5

1Assessor Especial de Controle Interno102.5

2Assessor102.4

4Assistente Técnico102.1




GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5

1Assessor Técnico102.3

3Assistente Técnico102.1





3
FG-1

5
FG-2

1
FG-3




Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente Técnico102.1




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Divisão2Chefe101.2

1Assistente Técnico102.1




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4

3Assistente Técnico102.1




Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Assistente Técnico102.1




SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA ECOMPETITIVIDADE1Subsecretário101.5




Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4

4Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1





2
FG-1

1
FG-3




SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1





19
FG-1

7
FG-2

5
FG-3




Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1




Coordenação-Geral de Modernização eInformática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR1Secretário-Executivo101.6

6Assessor Especial do Secretário-Executivo102.5

3Assessor102.4

5Assessor Técnico102.3

11Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe101.4




SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DEPROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO1Secretário-Executivo101.5
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Análises de Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Planejamento, Normas eFiscalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5

1Assistente Técnico102.1

5
FG-3




Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




OUVIDORIA1Ouvidor101.4




SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO1Secretário101.6

1Assessor102.4

2Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1





1
FG-1

2
FG-2