Legislação

Decreto 8.730, de 29/04/2016
(D.O. 02/05/2016)

Art. 15

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;

II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.