Legislação
Decreto 8.730, de 29/04/2016
(D.O. 02/05/2016)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.