Legislação
Decreto 8.917, de 29/11/2016
(D.O. 29/11/2016)
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (acrescenta a Seção I-A)
Art. 33
Art. 33
- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/06/2017).I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da Camex e do Gecex; e
II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 11-A e outras que lhe forem cometidas pela legislação em vigor.
Redação anterior: [Art. 33 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.]