Legislação

Decreto 8.917, de 29/11/2016
(D.O. 29/11/2016)

Art. 34

- Ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução das atividades de suas unidades, além de acompanhá-las e avaliá-las, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pela legislação em vigor.

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/06/2017).

Parágrafo único - Incumbe ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer o encargo de Secretário-Executivo do CONAPE.

Redação anterior: [Art. 34 - Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.]


Art. 35

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 20/06/2017).
ANEXO II [omissis]
Decreto 9.067, de 31/05/2017, art. 9º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 20/06/2017).
ANEXO III [omissis]
ANEXO IV [omissis]