Legislação
Decreto 9.327, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)
- Ficam vedadas:
I - qualquer forma de exploração da Lotex que não seja efetuada pelo operador autorizado pelo Ministério da Fazenda;
II - a comercialização de apostas físicas ou virtuais e o pagamento de prêmios em locais ou canais de comercialização não autorizados pelo operador; e
III - a publicidade ou a divulgação da Lotex por pessoa natural ou jurídica não autorizada pelo operador.