Legislação

Decreto 9.327, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)

Art. 19

- O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles