Legislação
Decreto 9.327, de 03/04/2018
(D.O. 04/04/2018)
- O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/04/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles