Legislação

Decreto 9.663, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 2º

- O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidente;

III - Gabinete;

IV - Secretaria-Executiva;

V - Diretoria de Inteligência Financeira; e

VI - Diretoria de Supervisão.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo e os Diretores serão indicados pelo Presidente do Coaf e nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.