Legislação
Decreto 9.663, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III - Gabinete;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Diretoria de Inteligência Financeira; e
VI - Diretoria de Supervisão.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo e os Diretores serão indicados pelo Presidente do Coaf e nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.