Legislação
Decreto 9.663, de 01/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- À Secretaria-Executiva compete:
I - conduzir as atividades de gestão organizacional, desenvolvimento e inovação no âmbito do Coaf;
II - conduzir as atividades de suporte administrativo, de gestão de documentos e arquivo relacionadas às atividades do Coaf;
III - conduzir as atividades de gestão de tecnologia da informação do Coaf;
IV - coordenar a gestão da segurança institucional;
V - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao público, aos supervisionados, aos reguladores e às autoridades competentes;
VI - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Coaf;
VII - auxiliar o Presidente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Coaf; e
VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Plenário ou pelo Presidente.