Legislação
Decreto 9.810, de 30/05/2019
(D.O. 30/05/2019)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto