Legislação

Decreto 9.810, de 30/05/2019
(D.O. 30/05/2019)

Art. 19

- Ficam revogados:

I - o Decreto 4.793, de 23/07/2003; e

II - o Decreto 6.047, de 22/02/2007.


Art. 20

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto