Legislação
Decreto 10.426, de 16/07/2020
(D.O. 17/07/2020)
- No prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, as unidades descentralizadora e descentralizada designarão os agentes públicos federais que atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado.
Parágrafo único - O ato de designação dos gestores titulares e suplentes do TED será publicado no sítio eletrônico oficial das unidades descentralizadora e descentralizada.
- No exercício das atividades de monitoramento e de avaliação da execução física, a unidade descentralizadora poderá:
I - solicitar relatórios parciais de execução, a qualquer tempo;
II - utilizar o apoio técnico das suas unidades finalísticas; e
III - firmar parcerias com outros órgãos ou entidades da administração pública ou com entidades privadas sem fins lucrativos.
- Na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, a unidade descentralizadora suspenderá as descentralizações e estabelecerá o prazo de trinta dias, contado da data da suspensão, para que a unidade descentralizada apresente justificativas.
§ 1º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
§ 2º - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a unidade descentralizadora manifestará o aceite ou rejeição das justificativas apresentadas pela unidade descentralizada, com a fundamentação de sua avaliação e decisão sobre:
I - a possibilidade de retomada da execução do objeto; ou
II - a rescisão do TED.