Legislação

Decreto 84.457, de 31/01/1980
(D.O. 01/02/1980)

Art. 11

- A CFIAe contará com recursos provenientes de:

1 - receitas inerentes ao funcionamento da CFIAe;

2 - dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;

3 - auxílios financeiros à conta do Fundo Aeronáutico e de outros fundos do Ministério da Aeronáutica;

4 - Subvenções, contribuições, doações e legados;

5 - renda de bens patrimoniais da CFIAe; e

6 - qualquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.