Legislação
Lei 9.434, de 04/02/1997
(D.O. 05/02/1997)
Art. 25
- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 8.489, de 18/11/1992, e o Decreto 879, de 22/07/1993.
Brasília, 04/02/97. Fernando Henrique Cardoso
- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 8.489, de 18/11/1992, e o Decreto 879, de 22/07/1993.
Brasília, 04/02/97. Fernando Henrique Cardoso