Legislação

Lei 11.428, de 22/12/2006
(D.O. 26/12/2006)

Art. 27

- (VETADO)


Art. 28

- O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração, em que sua presença for superior a 60% (sessenta por cento) em relação às demais espécies, poderão ser autorizados pelo órgão estadual competente, observado o disposto na Lei 4.771, de 15/09/65.


Art. 29

- (VETADO)