Legislação

Lei 12.464, de 05/08/2011
(D.O. 05/08/2011)

Art. 35

- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 36

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 37

- Revogam-se o Decreto-lei 8.437, de 24/12/1945, a Lei 1.601, de 12/05/1952, e a Lei 7.549, de 11/12/1986.

Lei 7.549/1986 (Ensino no Ministério da Aeronáutica)
Lei 1.601/1952 (Regula a Promoção de Ano dos Cadetes da Escola de Aeronáutica)
Decreto-lei 8.437/1945 (Ensino. Regula situação dos Cadetes de Intendência)

Brasília, 04/08/ 2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams