Legislação
Lei 14.370, de 15/06/2022
(D.O. 15/06/2022)
- Compete ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, avaliar e editar normas complementares para a execução do disposto nesta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Cristiane Rodrigues Britto - José Carlos Oliveira